Tocantins Adere a cota zero a pesca e transporte de pescado


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Desde o dia 1 de março Tocantins estabeleceu a cota zero de transporte do pescado. O veredito foi publicada no Diário Oficial por meio da portaria nº 72. O pescador amador necessita estar com a licença estadual e desse modo assegura o direito de estocar 5 kg de pescado

A proibição esta valendo para os rios Araguaia e Tocantins, seus afluentes, lagos, lagoas marginais e reservatórios. Essa medida já era existente em estados como Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais. Por causa disso, pescadores desses estados estavam vendo o Tocantins como uma oportunidade de continuar a praticar a pesca amadora.

Cabe ao órgão(Naturantins) licenciar, fiscalizar, monitorar e orientar a atividade pesqueira no Estado do Tocantins, reduzindo o transporte de pescado à cota zero, preventivamente, durante o período especificado.

Vale ressaltar que aos infratores serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Federal n° 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, e no Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e demais legislações em vigor.


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